Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003617
Data do Acordão:11/21/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CARREIRA REGULAR
CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Não tem interesse, como recorrida, no provimento do recurso interposto de um despacho que negou a concessão de determinada carreira a empresa a quem, pelo mesmo despacho, foi tambem negado igual pedido de concessão.
A circunstancia de uma empresa servir maior percurso que outra na região de uma nova carreira pedida constitui apenas um elemento de preferencia na concessão, e o facto de operar ja nessa região não lhe atribui, de per si, o direito a concessão de nova carreira.
O acto de concessão de uma nova carreira, nos termos do disposto nos artigos 88, 89 e 90 do Regulamento de Transportes em Automoveis, e discricionario e so pode ser atacado por desvio de poder.
Não se verifica este vicio quando o processo revela que as necessidades publicas não justificavam a concessão da carreira.
Nº Convencional:JSTA00027296
Nº do Documento:SA119521121003617
Recorrente:EMP DE TRANSPORTES MECANICOS LUSO-BUÇACO LDA
Recorrido 1:MINCOM - JOSE MARIA DOS SANTOS & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1950/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART88 ART89 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1952/06/19 IN DG IIS 1952/10/13.