Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038310 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO ÁGUAS PÚBLICAS SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SERVIDÃO DE PASSAGEM DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A servidão administrativa de passagem prevista no art. 12, n. 1, do DL n. 468/71, de 5.11, destina-se a consentir o uso comum e geral de terrenos adjacentes ao domínio público hídrico, por parte do público, para acesso às águas ou a prática de pesca, navegação e flutuação e, bem assim, a permitir as acções de fiscalização e de polícia através das autoridades marítimas, portuárias, hidráulicas ou alfandegárias. II - Tal servidão não pode ser instituída em benefício do proprietário dos terrenos que não possuem comunicação com a via pública, para efeito de permitir o acesso e a fruição e aproveitamento económico das instalações piscícolas neles existentes. III - O Presidente do Conselho de Administração da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra não tem o dever legal de decidir a petição que lhe foi dirigida no sentido de assegurar o direito de passagem através de terrenos privados para acesso às instalações referida na proposição anterior. IV - É de rejeitar, por carência de objecto, o recurso contencioso interposto do acto tácito de indeferimento imputado à mesma entidade por falta de decisão expressa quanto á matéria da referida petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00044508 |
| Nº do Documento: | SA119960514038310 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SOARES , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETUBAL E SESIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 468/81 DE 1971/11/05 ART12 N1. |