Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038310
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO
ÁGUAS PÚBLICAS
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - A servidão administrativa de passagem prevista no art.
12, n. 1, do DL n. 468/71, de 5.11, destina-se a consentir o uso comum e geral de terrenos adjacentes ao domínio público hídrico, por parte do público, para acesso às águas ou a prática de pesca, navegação e flutuação e, bem assim, a permitir as acções de fiscalização e de polícia através das autoridades marítimas, portuárias, hidráulicas ou alfandegárias.
II - Tal servidão não pode ser instituída em benefício do proprietário dos terrenos que não possuem comunicação com a via pública, para efeito de permitir o acesso e a fruição e aproveitamento económico das instalações piscícolas neles existentes.
III - O Presidente do Conselho de Administração da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra não tem o dever legal de decidir a petição que lhe foi dirigida no sentido de assegurar o direito de passagem através de terrenos privados para acesso às instalações referida na proposição anterior.
IV - É de rejeitar, por carência de objecto, o recurso contencioso interposto do acto tácito de indeferimento imputado à mesma entidade por falta de decisão expressa quanto á matéria da referida petição.
Nº Convencional:JSTA00044508
Nº do Documento:SA119960514038310
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SOARES , JOÃO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETUBAL E SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 468/81 DE 1971/11/05 ART12 N1.