Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015890 |
| Data do Acordão: | 11/06/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | SISA TAXA PARTE INDIVISA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL COMPROPRIEDADE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL COLECTA CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES COMPRA E VENDA PREDIO URBANO |
| Sumário: | E de 1 por cento a taxa da sisa a liquidar na alienação do direito a parte indivisa de um predio urbano destinado a habitação e isento temporariamente de contribuição predial, desde que essa alienação seja efectuada por um dos comproprietarios a favor de outro comparte, estando o alienante colectado em contribuição industrial como construtor de casas para venda, e se verifique a concorrencia dos demais requisitos exigidos pelo artigo 34 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00019386 |
| Nº do Documento: | SA219681106015890 |
| Data de Entrada: | 03/06/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MAGALHÃES , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 57 |
| Referência Publicação 1: | AD N92-93 ANOVIII PAG1267 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART34. D 16731 DE 1929/04/13 ART102. DL 31561 DE 1941/10/10 ART6. |