Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009220
Data do Acordão:10/30/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PROVA
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - A qualificação dos factos, imputados ao arguido, como infracções disciplinares, porque implica interpretação e aplicação da lei, insere-se na competencia vinculada da autoridade disciplinadora, não constituindo o exercicio de faculdade discricionaria que possa dar lugar ao desvio de poder.
II - Não basta a inexistencia material das faltas para caracterizar o desvio de poder, porque aquela pode resultar de uma errada interpretação e valorização da prova, enquanto este pressupõe a intenção do autor do acto administrativo de, por meio dele, atingir um fim diferente daquele para que lhe foi concedido o poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00013567
Nº do Documento:SA119751030009220
Data de Entrada:05/02/1974
Recorrente:NORTE , CRISTOVÃO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:932
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG358
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1974/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART11 N5.
LOSTA56 ART19 PARUNICO ART20.