Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016083
Data do Acordão:04/27/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO
REJEIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
NÚMERO DE CONTRIBUINTE
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 9 do DL n. 463/79, de 30/XI, os actos das partes endereçados aos tribunais fiscais, mas a apresentar nas repartições de finanças, devem conter a menção do número fiscal.
II - Todavia, nestes casos não tem lugar a aplicação da sanção cominada pelo n. 1 do art. 12 daquele diploma, porquanto, ao serem-lhe presentes aqueles actos, o juiz deve aplicar, antes de mais, as pertinentes normas do C.P.C..
III - Daí que, consubstanciando a omissão da menção aludida no anterior n. 1 mera "falta de um requisito legal", deva o oponente, caso não haja lugar a rejeição imediata
à oposição, ser convidado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 477 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00040751
Nº do Documento:SA219940427016083
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SOC DE FAZENDAS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 463/79 DE 1979/12/30 ART9 N1 ART12 N1.
CPTRIB91 ART1 F.
CPC67 ART477 N1.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG237.
Aditamento: