Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016083 |
| Data do Acordão: | 04/27/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO REJEIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL NÚMERO DE CONTRIBUINTE |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 9 do DL n. 463/79, de 30/XI, os actos das partes endereçados aos tribunais fiscais, mas a apresentar nas repartições de finanças, devem conter a menção do número fiscal. II - Todavia, nestes casos não tem lugar a aplicação da sanção cominada pelo n. 1 do art. 12 daquele diploma, porquanto, ao serem-lhe presentes aqueles actos, o juiz deve aplicar, antes de mais, as pertinentes normas do C.P.C.. III - Daí que, consubstanciando a omissão da menção aludida no anterior n. 1 mera "falta de um requisito legal", deva o oponente, caso não haja lugar a rejeição imediata à oposição, ser convidado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 477 do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00040751 |
| Nº do Documento: | SA219940427016083 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | SOC DE FAZENDAS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 463/79 DE 1979/12/30 ART9 N1 ART12 N1. CPTRIB91 ART1 F. CPC67 ART477 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG237. |
| Aditamento: | |