Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01097/04
Data do Acordão:03/16/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
NOMEAÇÃO DE PATRONO.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
Sumário:I - Referindo-se a al. c) do artigo 15º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, em alternativa, a “nomeação e pagamento de honorários de patrono” e a “pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente”, torna-se necessário em ambos os casos que a Ordem dos Advogados proceda à nomeação do patrono que será, no primeiro caso por ela indicado e no segundo será o patrono escolhido pelo requerente.
II - Prescrevendo o artigo 25º nºs 4 e 5 daquela Lei a interrupção do prazo em curso para a nomeação de patrono, tal interrupção é aplicável a qualquer das situações mencionadas.
Nº Convencional:JSTA00061825
Nº do Documento:SA22005031601097
Data de Entrada:10/26/2004
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT TRIBUT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART15 C ART25 N4 ART25 N5 ART33 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1155/04 DE 2004/02/23.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA APOIO JUDICIÁRIO 3ED PAG63-64.
Aditamento: