Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01097/04 |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. NOMEAÇÃO DE PATRONO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. |
| Sumário: | I - Referindo-se a al. c) do artigo 15º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, em alternativa, a “nomeação e pagamento de honorários de patrono” e a “pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente”, torna-se necessário em ambos os casos que a Ordem dos Advogados proceda à nomeação do patrono que será, no primeiro caso por ela indicado e no segundo será o patrono escolhido pelo requerente. II - Prescrevendo o artigo 25º nºs 4 e 5 daquela Lei a interrupção do prazo em curso para a nomeação de patrono, tal interrupção é aplicável a qualquer das situações mencionadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00061825 |
| Nº do Documento: | SA22005031601097 |
| Data de Entrada: | 10/26/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT TRIBUT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART15 C ART25 N4 ART25 N5 ART33 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1155/04 DE 2004/02/23. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA APOIO JUDICIÁRIO 3ED PAG63-64. |
| Aditamento: | |