Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020270
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - E contenciosamente sindicavel a verificação, em concreto, dos pressupostos invocados pela Administração Fiscal para usar dos meios indicados no paragrafo 2 do art. 114 do C.C.Industrial - determinação da materia colectavel pelas regras do grupo B.
II - Ja, porem, não podem os tribunais censurar a idoneidade desses pressupostos facticos para que a ordem de transposição seja dada, ja que esta se apoia em juizos de merito inseridos no dominio da chamada"discricionariedade tecnica" da Administração Fiscal.
III - Apurada pelos peritos fiscalizadores a impossibilidade tecnica de determinar a materia colectavel pelo sistema do grupo A, ficam as autoridades tributarias desde logo vinculadas a ordenar a tributação pelas regras do grupo
B; não existe pois neste dominio qualquer discricionariedade.
Nº Convencional:JSTA00031209
Nº do Documento:SA119910416020270
Data de Entrada:01/30/1984
Recorrente:FABRICA DE MARGARINAS CORDEIRO LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1983/02/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST89 ART206.
ETAF84 ART3 ART12.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54 PAR5.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/20 ART114 PAR2.
CCI63 ART38 B ART44 ART51 A ART54 PAR1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/01/12 IN AD N186 PAG456.
AC STA DE 1978/10/11 IN AD N204 PAG1508.
AC STA DE 1983/06/29 IN CTF N307-309 PAG709.
AC STA DE 1984/10/24 IN AD N279 PAG56.
AC STA DE 1967/06/11 IN AD N181 PAG1683.
AC STA DE 1980/06/19 IN AD N229 PAG1261.
AC STA PROC6742 DE 1964/03/20 IN AP-DG 1965/07/20.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG366.
TEIXEIRA RIBEIRO CONTRA REFORMA FISCAL PAG19.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG60.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG506.