Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031480
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:MILITAR
SUBSÍDIO DE NATAL
ABONO
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
Sumário:I - Em matéria de Subsídio de Natal, não é aplicável aos militares das forças armadas o Dec-Lei n. 496 de 20-10, regendo essa matéria o art. 4 do Dec-Lei n. 498-E/74 de 30/9, com a alteração introduzida pelo DL n. 543-A/80 de 10-11.
II - De harmonia com estas normas o recorrente que em 30-9-91 foi abatido ao quadro legal da Marinha, não tem direito ao abono de 9 duodécimos de subsídio de Natal, por em 1 de Novembro já não se encontrar na situação do activo.
Nº Convencional:JSTA00052830
Nº do Documento:SAP19970710031480
Data de Entrada:05/25/1995
Recorrente:GOMES , CARLOS
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498-E/74 DE 1974/09/30 NA REDACÇÃO DO DL 583-A/80 DE 1980/11/10 ART4.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART7 N2.
CONST89 ART59 N1 A.