Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031480 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | MILITAR SUBSÍDIO DE NATAL ABONO EFECTIVIDADE DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Em matéria de Subsídio de Natal, não é aplicável aos militares das forças armadas o Dec-Lei n. 496 de 20-10, regendo essa matéria o art. 4 do Dec-Lei n. 498-E/74 de 30/9, com a alteração introduzida pelo DL n. 543-A/80 de 10-11. II - De harmonia com estas normas o recorrente que em 30-9-91 foi abatido ao quadro legal da Marinha, não tem direito ao abono de 9 duodécimos de subsídio de Natal, por em 1 de Novembro já não se encontrar na situação do activo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052830 |
| Nº do Documento: | SAP19970710031480 |
| Data de Entrada: | 05/25/1995 |
| Recorrente: | GOMES , CARLOS |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498-E/74 DE 1974/09/30 NA REDACÇÃO DO DL 583-A/80 DE 1980/11/10 ART4. DL 496/80 DE 1980/10/20 ART7 N2. CONST89 ART59 N1 A. |