Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01378/14 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CASO JULGADO FORMAL SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I – Não ocorre a violação do caso julgado formado pelo despacho do relator que admitiu genericamente o recurso jurisdicional se nele não foi apreciado o fundamento com que, posteriormente, foi proferida a decisão de inadmissibilidade desse recurso e de não conhecimento do seu objecto. II – Por se tratar de decisão emitida em 2º. grau de jurisdição, fora os casos excepcionais previstos nos artºs. 150º e 152º, ambos do CPTA, não há lugar a recurso do acórdão do TCA que foi proferido em sede de recurso jurisdicional, ainda que incida sobre questão nova, decidida pela 1ª. vez por este tribunal. III – Esta inadmissibilidade de recurso não infringe o princípio do processo equitativo, nem põe em causa a tutela judicial efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18907 |
| Nº do Documento: | SA12015042201378 |
| Data de Entrada: | 11/21/2014 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE E MSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |