Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01378/14
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CASO JULGADO FORMAL
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I – Não ocorre a violação do caso julgado formado pelo despacho do relator que admitiu genericamente o recurso jurisdicional se nele não foi apreciado o fundamento com que, posteriormente, foi proferida a decisão de inadmissibilidade desse recurso e de não conhecimento do seu objecto.
II – Por se tratar de decisão emitida em 2º. grau de jurisdição, fora os casos excepcionais previstos nos artºs. 150º e 152º, ambos do CPTA, não há lugar a recurso do acórdão do TCA que foi proferido em sede de recurso jurisdicional, ainda que incida sobre questão nova, decidida pela 1ª. vez por este tribunal.
III – Esta inadmissibilidade de recurso não infringe o princípio do processo equitativo, nem põe em causa a tutela judicial efectiva.
Nº Convencional:JSTA000P18907
Nº do Documento:SA12015042201378
Data de Entrada:11/21/2014
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE E MSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: