Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041024 |
| Data do Acordão: | 06/19/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | FICHEIRO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS USO PESSOAL E DOMÉSTICO |
| Sumário: | I - As normas legais respeitantes à protecção de dados pessoais face à informática visam assegurar a reserva da vida privada e a garantia dos direitos do homem. II - À luz do art. 35 da C.R.P. pode falar-se de um direito à autodeterminação informacional. III - Um dos direitos reconhecidos no citado preceito legal tem a ver com direito ao não tratamento informático de certo tipo de dados pessoais e que implica necessariamente o direito à eliminação dos dados cujo registo seja interdito. IV - Com a expressão "uso pessoal e doméstico" vinculada na alínea a), do n. 1, do art. 3 da Lei 10/91, o legislador pretende significar a não aplicação da legislação da protecção de dados aos ficheiros de dados pessoais que, pela sua própria natureza se destinem a uso por pessoa individual ou no âmbito do domicílio familiar. V - A alínea b), do n. 1 do aludido art. 3, acolhe o princípio da limitação da utilização dos dados no interior da empresa, através dos fins da recolha. |
| Nº Convencional: | JSTA00052453 |
| Nº do Documento: | SA119970619041024 |
| Data de Entrada: | 09/19/1996 |
| Recorrente: | SOC COMERCIAL DE CALÇADO (PINTO DE OLIVEIRA) |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE PROTECÇÃO DE DADOS INFORMATIZADOS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS NAC DE PROTECÇÃO DE DADOS INFORMATIZADOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART35 ART26. CONST89 ART35 ART38. L 10/91 DE 1991/04/29 ART3 N1 A ART3 N2 A ART3 N2 B. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO 108 DO CONSELHO DA EUROPA. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 182/89 DE 1989/02/01.; AC STA PROC41023 DE 1997/06/05. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3EDPAG216. |
| Aditamento: | |