Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041024
Data do Acordão:06/19/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FICHEIRO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS
PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
USO PESSOAL E DOMÉSTICO
Sumário:I - As normas legais respeitantes à protecção de dados pessoais face à informática visam assegurar a reserva da vida privada e a garantia dos direitos do homem.
II - À luz do art. 35 da C.R.P. pode falar-se de um direito à autodeterminação informacional.
III - Um dos direitos reconhecidos no citado preceito legal tem a ver com direito ao não tratamento informático de certo tipo de dados pessoais e que implica necessariamente o direito à eliminação dos dados cujo registo seja interdito.
IV - Com a expressão "uso pessoal e doméstico" vinculada na alínea a), do n. 1, do art. 3 da Lei 10/91, o legislador pretende significar a não aplicação da legislação da protecção de dados aos ficheiros de dados pessoais que, pela sua própria natureza se destinem a uso por pessoa individual ou no âmbito do domicílio familiar.
V - A alínea b), do n. 1 do aludido art. 3, acolhe o princípio da limitação da utilização dos dados no interior da empresa, através dos fins da recolha.
Nº Convencional:JSTA00052453
Nº do Documento:SA119970619041024
Data de Entrada:09/19/1996
Recorrente:SOC COMERCIAL DE CALÇADO (PINTO DE OLIVEIRA)
Recorrido 1:COMIS NAC DE PROTECÇÃO DE DADOS INFORMATIZADOS)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS NAC DE PROTECÇÃO DE DADOS INFORMATIZADOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:CONST92 ART35 ART26.
CONST89 ART35 ART38.
L 10/91 DE 1991/04/29 ART3 N1 A ART3 N2 A ART3 N2 B.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO 108 DO CONSELHO DA EUROPA.
Jurisprudência Nacional:AC TC 182/89 DE 1989/02/01.; AC STA PROC41023 DE 1997/06/05.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3EDPAG216.
Aditamento: