Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26202A
Data do Acordão:08/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREDIO RUSTICO
NACIONALIZAÇÃO
RENDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - E um acto definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado da Agricultura que declara não abrangido pelas medidas de nacionalização do Dec-Lei n.
407-A/75, de 30 de Julho, determinado predio rustico que por ter sido anteriormente considerado nacionalizado, fora dado de arrendamento pelo Estado, atraves do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria, em lotes a seus rendeiros.
II - Estes rendeiros tem legitimidade para impugnarem contenciosamente e requererem a suspensão de eficacia daquele acto.
III - E tendo estes rendeiros indicado que vivem dos rendimentos desse predio com os seus familiares, o seu desapossamento causa-lhes prejuizos de dificil reparação, uma vez que os rendimentos de predios rusticos são sempre aleatorios e por isso não quantificaveis.
Nº Convencional:JSTA00029250
Nº do Documento:SA11988083026202A
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:RAMOS , NARCISO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4211
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/08/13.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.