Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26202A |
| Data do Acordão: | 08/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREDIO RUSTICO NACIONALIZAÇÃO RENDEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - E um acto definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado da Agricultura que declara não abrangido pelas medidas de nacionalização do Dec-Lei n. 407-A/75, de 30 de Julho, determinado predio rustico que por ter sido anteriormente considerado nacionalizado, fora dado de arrendamento pelo Estado, atraves do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria, em lotes a seus rendeiros. II - Estes rendeiros tem legitimidade para impugnarem contenciosamente e requererem a suspensão de eficacia daquele acto. III - E tendo estes rendeiros indicado que vivem dos rendimentos desse predio com os seus familiares, o seu desapossamento causa-lhes prejuizos de dificil reparação, uma vez que os rendimentos de predios rusticos são sempre aleatorios e por isso não quantificaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00029250 |
| Nº do Documento: | SA11988083026202A |
| Data de Entrada: | 07/12/1988 |
| Recorrente: | RAMOS , NARCISO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1987/08/13. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |