Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0787/06
Data do Acordão:02/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
REJEIÇÃO LIMINAR.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - A ineptidão da petição, implicando a nulidade de todo o processo, não permite, ao contrário do que ocorre em outras nulidades, o aproveitamento do processo, pelo que não há lugar em tais casos ao seu aperfeiçoamento.
II - Não existe ineptidão da petição de oposição, por contradição entre o pedido e a causa de pedir, se se invoca como fundamento a duplicação de colecta e se pede a anulação da liquidação da dívida exequenda, mas sim erro na forma do processo.
III - Não deve operar-se, sob pena da prática de actos inúteis, proibida por lei, a convolação da oposição em impugnação judicial se a petição é intempestiva para o efeito, pois logo haveria lugar a indeferimento liminar por extemporaneidade.
IV - Rejeitada a petição, não pode o juiz conhecer das questões suscitadas na mesma, ainda que de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00063996
Nº do Documento:SA2200702280787
Data de Entrada:07/14/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART137 ART193 ART467.
CPPTRIB99 ART98 ART204.
LGT98 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC333/02 DE 2002/05/29.; AC STA PROC1051/04 DE 2004/12/07.; AC STA PROC1135/05 DE 2006/02/08.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG361-365.
Aditamento: