Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013530 |
| Data do Acordão: | 11/26/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Constitui formalidade essencial a comunicação aos trabalhadores permanentes, prevista no artigo 12, n. 3, do Dec-Lei 81/78, da pretensão do reservatario quanto a localização da reserva. II - A lei não faz qualquer distinção entre trabalhadores da UCP e "trabalhadores autonomos", falando simplesmente em trabalhadores permanentes dos predios rusticos em causa. III - A omissão da aludida comunicação implica vicio de forma que invalida o acto de atribuição de reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00002351 |
| Nº do Documento: | SAP19851126013530 |
| Data de Entrada: | 07/16/1982 |
| Recorrente: | FALCÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | UCP ENTRE AGUAS SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 559 |
| Referência Publicação 1: | AD N294 ANOXXV PAG755 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART346. L 77/77 DE 1977/09/29 ART36 N5. DL 81/78 ART12 N3. |