Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013530
Data do Acordão:11/26/1985
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Constitui formalidade essencial a comunicação aos trabalhadores permanentes, prevista no artigo 12, n. 3, do Dec-Lei 81/78, da pretensão do reservatario quanto a localização da reserva.
II - A lei não faz qualquer distinção entre trabalhadores da UCP e "trabalhadores autonomos", falando simplesmente em trabalhadores permanentes dos predios rusticos em causa.
III - A omissão da aludida comunicação implica vicio de forma que invalida o acto de atribuição de reserva.
Nº Convencional:JSTA00002351
Nº do Documento:SAP19851126013530
Data de Entrada:07/16/1982
Recorrente:FALCÃO , ANTONIO
Recorrido 1:UCP ENTRE AGUAS SCARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:559
Referência Publicação 1:AD N294 ANOXXV PAG755
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART346.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART36 N5.
DL 81/78 ART12 N3.