Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003990
Data do Acordão:12/05/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRESIDENTE DA JUNTA PROVINCIAL
FUNCIONARIO PUBLICO
AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL
Sumário:O exercicio das funções de presidente das juntas provinciais depende de autorização ministerial quando o eleito for funcionario publico e a lei do seu serviço assim o exigir.
Na falta de autorização são injustificadas as faltas que der ao serviço por motivo de exercicio das funções de presidente.
Nº Convencional:JSTA00027306
Nº do Documento:SA119521205003990
Recorrente:TRINDADE , ALBERTO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1952/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART287 N5 ART288 ART290 ART290 PAR3 ART301 PAR1 N4.
D 19243 DE 1931/01/16 ART32 PAR3.
DRGU 26175 DE 1935/12/31 ART14.