Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01754/03 |
| Data do Acordão: | 04/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR. DEVER DE CORRECÇÃO DEVER DE ZELO. CARREIRA DIPLOMÁTICA |
| Sumário: | Viola os deveres de zelo e correcção previstos no art° 43º n° 4, als. b) e h) do ED, aprovado pelo DL n° 24/84, de 16 de Janeiro, o funcionário de uma missão consular que, perante uma advertência (que considerou injustificada) do seu superior hierárquico, o Cônsul Geral, e não conseguindo que este o deixasse explicar-se, retorquiu, em tom de voz alto e irritado “O senhor não me deixa falar” e “já não vivemos em ditadura”, o que foi ouvido na sala de atendimento ao público, onde se encontravam, além de funcionários do consulado, pessoas estranhas à missão que aguardavam ser atendidas; e que, ao sair do gabinete do Cônsul-Geral, dirigindo-se aos restantes membros da missão consular que se encontravam na sala de atendimento ao público e, novamente, no mesmo tom de voz alto e irritado, lhes disse que “enquanto o Sr. Cônsul-Geral estivesse em serviço, não lhe passassem mais quaisquer tipos de pedidos de informações, de jornalistas ou outras pessoas”. |
| Nº Convencional: | JSTA00062971 |
| Nº do Documento: | SA12006040401754 |
| Data de Entrada: | 11/04/2003 |
| Recorrente: | MINE E COMUNIDADES PORTUGUESAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART3 N1 N3 N4 B H N6 N10. |
| Aditamento: | |