Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01754/03
Data do Acordão:04/04/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
DEVER DE CORRECÇÃO
DEVER DE ZELO.
CARREIRA DIPLOMÁTICA
Sumário:Viola os deveres de zelo e correcção previstos no art° 43º n° 4, als. b) e h) do ED, aprovado pelo DL n° 24/84, de 16 de Janeiro, o funcionário de uma missão consular que, perante uma advertência (que considerou injustificada) do seu superior hierárquico, o Cônsul Geral, e não conseguindo que este o deixasse explicar-se, retorquiu, em tom de voz alto e irritado “O senhor não me deixa falar” e “já não vivemos em ditadura”, o que foi ouvido na sala de atendimento ao público, onde se encontravam, além de funcionários do consulado, pessoas estranhas à missão que aguardavam ser atendidas; e que, ao sair do gabinete do Cônsul-Geral, dirigindo-se aos restantes membros da missão consular que se encontravam na sala de atendimento ao público e, novamente, no mesmo tom de voz alto e irritado, lhes disse que “enquanto o Sr. Cônsul-Geral estivesse em serviço, não lhe passassem mais quaisquer tipos de pedidos de informações, de jornalistas ou outras pessoas”.
Nº Convencional:JSTA00062971
Nº do Documento:SA12006040401754
Data de Entrada:11/04/2003
Recorrente:MINE E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART3 N1 N3 N4 B H N6 N10.
Aditamento: