Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046928 |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA. RENOVAÇÃO DE LICENÇA. |
| Sumário: | I - O pedido de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa está sujeito aos requisitos da própria concessão da licença. II - É o que resulta do nº4, do art 1º da Lei 22/97, de 27/6. III - Daí que o deferimento do pedido a que se alude em I esteja dependente da verificação cumulativa dos requisitos acolhidos nas a) a c) do nº2, do citado artigo 1º. |
| Nº Convencional: | JSTA00055421 |
| Nº do Documento: | SA120010201046928 |
| Data de Entrada: | 11/28/2000 |
| Recorrente: | PITEIRA , DIONÍSIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR NAC DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 22/97 DE 1997/06/27 ART1 N2 A C N4. |
| Aditamento: | |