Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046928
Data do Acordão:02/01/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA.
Sumário:I - O pedido de renovação de licença de uso e porte de arma de defesa está sujeito aos requisitos da própria concessão da licença.
II - É o que resulta do nº4, do art 1º da Lei 22/97, de 27/6.
III - Daí que o deferimento do pedido a que se alude em I esteja dependente da verificação cumulativa dos requisitos acolhidos nas a) a c) do nº2, do citado artigo 1º.
Nº Convencional:JSTA00055421
Nº do Documento:SA120010201046928
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:PITEIRA , DIONÍSIO
Recorrido 1:DIRECTOR NAC DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 22/97 DE 1997/06/27 ART1 N2 A C N4.
Aditamento: