Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0774/12
Data do Acordão:05/23/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:APOSENTAÇÃO
CRÉDITO LABORAL
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:I – Não são oponíveis ao trabalhador/subscritor os efeitos jurídicos da respectiva desligação do serviço determinada por resolução final da Caixa Geral de Aposentações que não lhe foi notificada.
II – O momento relevante para o início da contagem do prazo de prescrição dos créditos laborais, previsto no artigo 38º/1 da LCT, é o da ruptura de facto da relação de dependência, independentemente da causa que lhe deu origem, momento que não tem que coincidir, necessariamente, com a cessação efectiva do vínculo jurídico.
Nº Convencional:JSTA00068275
Nº do Documento:SA1201305230774
Data de Entrada:11/05/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:DL 41484 ART19.
DL 176/84 DE 1984/05/22.
CPA ART67 ART70.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC06S244 DE 2006/12/14.; AC STJ DE 1992/11/04 BMJ 421/267.; AC STJ DE 1998/01/04 BMJ 473/278.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG349.
PEDRO GONÇALVES - NOTIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS IN AB UNO AD OMNES PAG1109.
ANTÓNIO MONTEIRO FERNANDES - DIREITO DO TRABALHO 16ED PAG415-416.
PEDRO ROMANO MARTINEZ - DIREITO DO TRABALHO 6ED PAG764.
Aditamento: