Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030668
Data do Acordão:05/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Pressuposto da nulidade por omissão de pronúncia - d), n. 1 do artigo 668 do CPC - é a invocação, nas alegações oferecidas no tribunal "ad quem", da questão cuja omissão se argui, salvo se for de conhecimento oficioso.
II - Não se verifica tal nulidade se o acórdão expressamente a apreciou, tendo até, com base nela, rejeitado o recurso contencioso.
III - O eventual erro de julgamento, ou a não pronúncia relativamente a todos os argumentos invocados sobre determinada questão, não consubstancia a referida nulidade.
Nº Convencional:JSTA00037030
Nº do Documento:SA119930504030668
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:PRES DA CM DE OEIRAS
Recorrido 1:FARINHA , ALBERTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.