Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030668 |
| Data do Acordão: | 05/04/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Pressuposto da nulidade por omissão de pronúncia - d), n. 1 do artigo 668 do CPC - é a invocação, nas alegações oferecidas no tribunal "ad quem", da questão cuja omissão se argui, salvo se for de conhecimento oficioso. II - Não se verifica tal nulidade se o acórdão expressamente a apreciou, tendo até, com base nela, rejeitado o recurso contencioso. III - O eventual erro de julgamento, ou a não pronúncia relativamente a todos os argumentos invocados sobre determinada questão, não consubstancia a referida nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00037030 |
| Nº do Documento: | SA119930504030668 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | FARINHA , ALBERTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |