Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029405
Data do Acordão:05/12/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
FASES
HORÁRIO DE TRABALHO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Sumário:I - As consequências decorrentes da atribuição de fases não dependem da data do despacho de concessão, mas da data em que, por lei, se adquirem os respectivos direitos;
II - Contudo, se proferido despacho concedendo a 3 fase com efeitos a partir de 1-09-88, só no ano lectivo de 1989/90 há direito a redução de serviço lectivo semanal (artigo 9/4 do DL n. 74/78 de 18-4);
III - Se a recorrente se limita a frontar o despacho que lhe indeferiu o pagamento de horas extraordinárias no ano lectivo de 88/89 e não reage contra o despacho de concessão da 3 fase com efeitos a partir de 1-09-88, deixando-o consolidar na ordem jurídica, forma-se "caso resolvido" ou "caso decidido".
Nº Convencional:JSTA00039262
Nº do Documento:SA119940512029405
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:GOMEZ , ANA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 150-A/85 DE 1985/05/08 NA REDACÇÃO DO DL 412/85 DE 1985/10/16 ART8 N4.
L 8/86 DE 1986/04/15 ART12.
DL 74/78 DE 1978/04/18 ART9 N4 ART10 N3.