Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029405 |
| Data do Acordão: | 05/12/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO FASES HORÁRIO DE TRABALHO HORAS EXTRAORDINÁRIAS |
| Sumário: | I - As consequências decorrentes da atribuição de fases não dependem da data do despacho de concessão, mas da data em que, por lei, se adquirem os respectivos direitos; II - Contudo, se proferido despacho concedendo a 3 fase com efeitos a partir de 1-09-88, só no ano lectivo de 1989/90 há direito a redução de serviço lectivo semanal (artigo 9/4 do DL n. 74/78 de 18-4); III - Se a recorrente se limita a frontar o despacho que lhe indeferiu o pagamento de horas extraordinárias no ano lectivo de 88/89 e não reage contra o despacho de concessão da 3 fase com efeitos a partir de 1-09-88, deixando-o consolidar na ordem jurídica, forma-se "caso resolvido" ou "caso decidido". |
| Nº Convencional: | JSTA00039262 |
| Nº do Documento: | SA119940512029405 |
| Data de Entrada: | 04/23/1991 |
| Recorrente: | GOMEZ , ANA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 150-A/85 DE 1985/05/08 NA REDACÇÃO DO DL 412/85 DE 1985/10/16 ART8 N4. L 8/86 DE 1986/04/15 ART12. DL 74/78 DE 1978/04/18 ART9 N4 ART10 N3. |