Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019099 |
| Data do Acordão: | 05/10/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO CÔNJUGE PENHORA PRÉDIO NULIDADE SANAÇÃO CABEÇA DE CASAL |
| Sumário: | I - A falta de citação do cônjuge do executado em processo de execução fiscal e no caso de penhora de imóveis - art. 321 do CPT - não produz, em regra, nulidade, apenas devendo efectuar-se, logo que notada tal falta, essa citação; II - No caso, porém, de essa pretensa falta ser arguida reportada a momento em que o cônjuge do executado, devido ao falecimento deste, já estava, na qualidade de cabeça-de-casal e sucessor daquele, a intervir no processo, inexistia qualquer omissão, como é óbvio, eventualmente integradora da arguida nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00043974 |
| Nº do Documento: | SA219950510019099 |
| Data de Entrada: | 02/15/1995 |
| Recorrente: | MOREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL DE 1992/07/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART69 ART212. CPTRIB91 ART251 ART321 ART322. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/03/04 IN AD N379 PAG774. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 1970 PAG179. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG501. |
| Aditamento: | |