Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019099
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
CÔNJUGE
PENHORA
PRÉDIO
NULIDADE
SANAÇÃO
CABEÇA DE CASAL
Sumário:I - A falta de citação do cônjuge do executado em processo de execução fiscal e no caso de penhora de imóveis - art. 321 do CPT - não produz, em regra, nulidade, apenas devendo efectuar-se, logo que notada tal falta, essa citação;
II - No caso, porém, de essa pretensa falta ser arguida reportada a momento em que o cônjuge do executado, devido ao falecimento deste, já estava, na qualidade de cabeça-de-casal e sucessor daquele, a intervir no processo, inexistia qualquer omissão, como é óbvio, eventualmente integradora da arguida nulidade.
Nº Convencional:JSTA00043974
Nº do Documento:SA219950510019099
Data de Entrada:02/15/1995
Recorrente:MOREIRA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL DE 1992/07/15 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART69 ART212.
CPTRIB91 ART251 ART321 ART322.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/03/04 IN AD N379 PAG774.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 1970 PAG179.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG501.
Aditamento: