Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004203 |
| Data do Acordão: | 12/02/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | DESCAMINHO VENDA DE MERCADORIA APREENDIDA IMPORTAÇÃO ABSOLUTAMENTE PROIBIDA |
| Sumário: | Embora no auto de noticia a apreensão de lagostas que se dizem com medição inferior a legal, que não se especifica, de importação e consumo proibidos, nos termos da Lei de 10 de Maio de 1897, verifica-se apenas o delito de descaminho dos artigos 42, n. 1, e 43 do Contencioso Aduaneiro, se, sem qualquer outra diligencia e sem precedencia de exame, apesar de mortas, o autuante as faz vender na lota, liquidando-se o respectivo imposto de pescado e acrescimos sob o produto da venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00021962 |
| Nº do Documento: | SA419651202004203 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | HOMEM , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | L DE 1897/05/10 ART3 PARUNICO. CADU41 ART37 PAR1 ART42 N1 ART43. |