Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004203
Data do Acordão:12/02/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESCAMINHO
VENDA DE MERCADORIA APREENDIDA
IMPORTAÇÃO ABSOLUTAMENTE PROIBIDA
Sumário:Embora no auto de noticia a apreensão de lagostas que se dizem com medição inferior a legal, que não se especifica, de importação e consumo proibidos, nos termos da Lei de 10 de Maio de 1897, verifica-se apenas o delito de descaminho dos artigos 42, n. 1, e 43 do Contencioso Aduaneiro, se, sem qualquer outra diligencia e sem precedencia de exame, apesar de mortas, o autuante as faz vender na lota, liquidando-se o respectivo imposto de pescado e acrescimos sob o produto da venda.
Nº Convencional:JSTA00021962
Nº do Documento:SA419651202004203
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HOMEM , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:L DE 1897/05/10 ART3 PARUNICO.
CADU41 ART37 PAR1 ART42 N1 ART43.