Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019232
Data do Acordão:05/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
FACTO TRIBUTÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - A responsabilidade subsidiária de gerentes de sociedade comercial de responsabilidade limitada, por dívida de contribuição industrial, Grupo B, do ano de 1982, é regulada pelo art. 16 do C.P.C.I..
II - A aplicação do art. 16 do C.P.C.I. impõe-se, quer por força dos princípios da aplicação da lei no tempo, consagrados no art. 12 do C. Civil, quer por via da norma de indicação de competência normativa do art. 2, n. 1 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril.
III - A responsabilidade subsidiária abrange, quer o momento do nascimento da dívida, quer o momento da sua cobrança, desde que, em qualquer deles, o gerente tenha exercido, de facto e de direito, a gerência.
IV - A dívida da contribuição industrial nasce com o termo do exercício anual ou com a cessação total da actividade comercial ou industrial do sujeito passivo a que respeitam os lucros sobre que incide a contribuição.
Nº Convencional:JSTA00042638
Nº do Documento:SA219950505019232
Data de Entrada:03/15/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOPES , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPTRIB91 ART13.
CCIV66 ART12 ART483 ART503.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CONST89 ART2 ART13.
CCI63 ART1 ART22 ART47 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17388 DE 1994/10/19.
AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.
AC STA PROC18268 DE 1995/04/26.
AC TC 328/94 DE 1994/04/13 IN DR 259IIS.
ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.
AC TC DE 1993/01/28 IN DR IIS 1993/10/04.
AC TC DE 1994/06/07 IN DR IIS 1994/09/01.
AC STA DE 1989/02/01 IN CTF N356 PAG209.
AC STA DE 1992/01/29 IN AP-DR 1993/04/15 PAG380.
AC STA PROC15952 DE 1993/10/13.
AC STA PROC18268 DE 1995/04/26.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG99-125.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG40.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG388.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 3ED V1 PAG319-320.
RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED V1 PAG133.