Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012194
Data do Acordão:11/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:NACIONALIDADE
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
DESVIO DE PODER
FALSIFICAÇÃO
BILHETE DE IDENTIDADE
Sumário:I - O desvio de poder e o vicio que afecta o acto administrativo praticado no exercicio de poderes discricionarios, quando estes hajam sido usados pelo orgão competente com fim diverso daquele para que a lei os conferiu ou por motivos determinantes que não condigam com o fim visado pela lei que conferiu tais poderes.
II - E o caso de, no uso dos poderes concedidos pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de
Junho, o Ministro da Administração Interna e o Ministro da Justiça indeferirem um pedido de concessão de nacionalidade portuguesa, com o fundamento de o requerente ter falsificado o bilhete de identidade com que instruiu o pedido de ingresso no quadro geral de adidos.
Nº Convencional:JSTA00010539
Nº do Documento:SA119791122012194
Data de Entrada:10/31/1978
Recorrente:ABDULA , OMAR
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3240
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1978/08/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:RCM 9/77 DE 1976/12/20 IN DR 12 IS 1977/01/15.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N2 ART4 ART5.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG506.