Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02047/25.5BEBRG.CN1.SA1
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ORDEM DO DIA
FUNÇÃO POLÍTICA
Sumário:I - As relações que se estabelecem entre os membros da Câmara Municipal, nomeadamente entre os vereadores e o respetivo presidente, não são relações jurídicas administrativas, mas relações políticas, fundadas na natureza representativa dos respetivos mandatos, que se constitui por sufrágio direto e universal de todos os munícipes.
II - As questões de relacionamento interno entre os membros do órgão resolvem-se no âmbito do funcionamento do próprio órgão, através de deliberações do respetivo colégio, ou no âmbito dos poderes de acompanhamento e fiscalização da atividade da Câmara pela Assembleia Municipal, e não em juízo.
III - O número 3 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) exclui expressamente do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal «a apreciação de litígios que tenham por objeto a impugnação de atos praticados no exercício da função política e legislativa», o que abrange a omissão da prática daqueles atos.
Nº Convencional:JSTA000P36085
Nº do Documento:SA12026092302047/25
Recorrente:MUNICÍPIO DE BRAGA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: