Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009072
Data do Acordão:03/31/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:FARMACIA
POSTO DE MEDICAMENTOS
ACTO DE INDEFERIMENTO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FALTA DE OBJECTO
DISTANCIA ENTRE FARMACIA E POSTO DE MEDICAMENTOS
REQUERIMENTO AUTONOMO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Autorizada a instalação de posto de medicamentos a proprietaria de farmacia dele distante nenos de
2 Km - artigo 42, n. 2, do Decreto-Lei n. 48547, de
27 de Agosto de 1968 - tem interesse no provimento do recurso que interpos a proprietaria de outra farmacia localizada a mais de 5 km desse posto e que tambem requerera a respectiva licença.
II - Se não for impugnado o acto que expressamente indeferiu o pedido de instalação do posto de medicamentos, o posterior requerimento (com a mesma finalidade, embora com diverso fundamento, mas mantendo-se as iniciais circunstancias de facto e de direito) que não obtenha despacho no prazo da lei não vale como indeferimento tacito, porquanto a decisão expressa produziu efeitos semelhantes ao caso julgado (caso resolvido) e, por isso, a Administração não tinha o dever de se pronunciar pela segunda vez.
Nº Convencional:JSTA00012270
Nº do Documento:SA119770331009072
Data de Entrada:10/18/1973
Recorrente:GUERRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE E ASSISTENCIA - PIRES , UMBELINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:743
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE E ASSISTENCIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:DL 48547 DE 1968/08/27 ART42 N1 N2 ART45 N1 ART47 N1.
RSTA57 ART46 N1 ART53 PARUNICO.
CADM40 ART821 N3.
CCIV66 ART9 N3 ART10 N2 ART298 N2.
PORT 19378 DE 1962/09/01 N9.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART7 N4.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N10 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/03/13 IN COL AC PAG513.
AC STA DE 1969/12/12 IN AD N99 PAG355.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG534.
CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL VII PAG435.
VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG191.