Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33172A
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:A suspensão da eficácia do acto que determinou a cessação da comissão de serviço de chefe de Repartição de Finanças, na sequência de uma punição disiciplinar, causa grave lesão do interesse público. A sanção disciplinar diminui a credibilidade do funcionário na chefia das funções que exercia, perante o público e os funcionários, sendo a sua manutenção, nessa situação, desprestigiante para o cargo.
Nº Convencional:JSTA00041234
Nº do Documento:SA11993120933172A
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:TRANCOSO , JOSE
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/09/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.