Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024514 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR PODER DISCRICIONÁRIO DESPACHO DE ARQUIVAMENTO |
| Sumário: | I - No domínio disciplinar nem a toda a falta tem de corresponder um procedimento, nem a toda a falta neste apurada contra certo agente tem de corresponder necessariamente uma sanção de natureza disciplinar. II - Compete à autoridade administrativa em cada caso e perante o seu particular circunstancialismo averiguar se o exercício do seu concreto poder disciplinar, através da instauração do respectivo procedimento ou da consequente punição dos faltosos, é ou não susceptível de causar maior dano à própria disciplina dos serviços do que a resultante de uma eventual decisão de cariz contrário. III - A concreta escolha administrativa é pois deixada à autoridade decidente, a qual, nesse domínio, é livre de escolher os elementos que para o efeito considerou relevantes, atento o particularismo de cada caso: trata-se, por outras palavras, de uma decisão discricionária da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00037025 |
| Nº do Documento: | SA119930330024514 |
| Data de Entrada: | 11/28/1986 |
| Recorrente: | SANTOS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART50 N1 ART66 N1. DL 415/80 DE 1980/09/27 ART25 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/04/07 IN BMJ N366 PAG363. |