Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034768
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:MÉDICO
HORÁRIO DE TRABALHO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DEFERIMENTO TÁCITO
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Sumário:I - O acto tácito é imputável ao órgão administrativo que seja competente no termo do prazo legalmente estabelecido para decisão.
II - Nos termos do art. 24/3 do DL 73/90-6MAR, cabe impugnação administrativa necessária para o Ministro da Saúde das decisões do órgão máximo de gestão dos serviços de saúde
- ainda que se trate de institutos públicos - que recue ou retire o regime de dedicação exclusiva.
III - Se a passagem à dedicação exclusiva é condicionada pelo médico a atribuição do horário normal de 42 horas semanais, não se forma o deferimento tácito do pedido previsto na 1. parte do art. 24/3 do DL 73/90-6MAR.
Nº Convencional:JSTA00044789
Nº do Documento:SA119960704034768
Data de Entrada:05/24/1994
Recorrente:MATOS , MARIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1993/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 73/90 DE 1990/03/06 ART9 N4 ART11 N3 ART13 N1 ART24 N3.
LPTA85 ART40 N2.
ETAF84 ART26 ART51 N1 A.
CPA91 ART108 ART109 ART175 N1 ART177 N5.
DL 254/82 DE 1982/07/29 ART10.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82.
DL 353/93 DE 1993/09/29 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26848 DE 1990/01/18 IN AP-DR PAG350.
AC STA PROC29364 DE 1992/12/02 IN AP-DR PAG6681.
AC STA PROC30800 DE 1994/02/01.
AC STA PROC32256 DE 1994/06/21.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG260.
FERNANDES CADILHA E OUTROS COLECTÂNEA DE LEGISLAÇÃO DE SAÚDE VOLI PAG133.