Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01061/13
Data do Acordão:12/14/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
TAXA MUNICIPAL
REENVIO PREJUDICIAL
COMPATIBILIDADE COM O DIREITO COMUNITÁRIO
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O reenvio prejudicial só se justifica quando a questão da interpretação de uma norma de direito comunitário se deva considerar pertinente, ou seja, quando o caso sub judice tenha de ser decidido de acordo com aquela regra, mostrando-se necessária para esse efeito, a opinião do TJUE.
II - Suscitada em processo que corra na jurisdição nacional questão de interpretação de normas da União Europeia, cumpre ao Tribunal nacional decidir da pertinência das questões levantadas e da necessidade de decisão prejudicial do TJUE, a provocar nos termos do processo de reenvio prejudicial.
III - O TJUE só se pronuncia sobre questões relevantes para a decisão do caso concreto, estando afastada qualquer apreciação abstracta de questões teóricas, hipotéticas ou impertinentes.
IV - Não é de considerar pertinente a questão suscitada em termos de justificar o reenvio prejudicial se a apreciação da legalidade das liquidações em causa não convoca a aplicação das normas comunitárias por si apontadas (arts. 49.º e 50.º, n.º 2, do TFUE), apenas pressupondo a interpretação e aplicação de normas de direito interno.
V - Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigos das disposição do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Gondomar pela emissão de licença de colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial, não podem tais normas ter-se por organicamente inconstitucionais.
Nº Convencional:JSTA000P21254
Nº do Documento:SA22016121401061
Data de Entrada:06/11/2013
Recorrente:A.......S.A.
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: