Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036683 |
| Data do Acordão: | 11/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA AMNISTIA IMPRÓPRIA PENA DE SUSPENSÃO EFEITOS DAS PENAS ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - No caso de amnistia que abranja infracção disciplinar pela qual já exista pena aplicada, aquela não destrói os efeitos já produzidos. II - Na pendência de um recurso contencioso de anulação de um despacho que aplicou à recorrente a pena de suspensão por 60 dias, a decisão do Tribunal a declarar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, em virtude da amnistia entretanto decretada, não anula o acto impugnado, pelo que os efeitos já produzidos não são destruídos. III - A perda, para efeitos de antiguidade de tantos dias quanto os que tenha durado a suspensão com que foi punida, constitui um efeito desta pena disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00044333 |
| Nº do Documento: | SA119951128036683 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | CARDOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM DE 1994/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 N4 ART12 N3. CONST89 ART13 ART115 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32786 DE 1994/10/27. |