Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037998
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA.
BONIFICAÇÃO.
MESTRADO.
LICENCIATURA.
Sumário:I - Nos termos do art. 13°, n° 1, da Lei nº 46/86, de 14/10, e demais preceitos legais aplicáveis, o grau de mestre é superior à licenciatura e ao bacharelato, pelo que não faz sentido que o titular daquele goze de uma posição estatutária mais pobre do que o licenciado.
II - Por isso, o art. 54° do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei nº 139-A/80, de 28/4, ao determinar que o professor que obtenha o grau de mestre beneficia de uma bonificação de 4 anos de serviço para efeitos de progressão na carreira, não pode estar a excluir o diplomado com curso de teologia do seminário que comprovadamente realizou o mestrado em Literatura e Cultura Portuguesas na Universidade Nova de Lisboa.
III - Além disso, esse curso, apesar de não constituir uma licenciatura, foi equiparado a ela para diversos efeitos, incluindo o exercício profissional, pelo Despacho nº 52/79 do Sec. de Estado do Ensino Superior, pelo que também por esta via o professor em causa tem direito a que o seu grau de mestre seja atendido para efeitos de atribuição do benefício mencionado em II.
Nº Convencional:JSTA00054553
Nº do Documento:SA120001004037998
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:FREITAS , FRANCISCO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1995/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/80 DE 1980/04/28 ART54.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART13 N1.
PORT 943/83 DE 1983/10/25.
DESP 52/79 DE 1979/12/18 IN DR IIS DE 1980/01/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34804 DE 1995/11/14 IN AP-DR PAG8805.
Aditamento: