Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28118A
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Por causar grave lesão do interesse publico, não deve ser suspensa a eficacia de uma pena disciplinar de demissão aplicada a um 1 sub-chefe de guardas prisionais que participou na obtenção de atestados medicos para instrução de falsos processos de alienação mental de detidos a sua guarda.
Nº Convencional:JSTA00029029
Nº do Documento:SA11990032028118A
Data de Entrada:02/15/1990
Recorrente:JOAQUIM , FERNANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1989/11/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.