Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28118A |
| Data do Acordão: | 03/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Por causar grave lesão do interesse publico, não deve ser suspensa a eficacia de uma pena disciplinar de demissão aplicada a um 1 sub-chefe de guardas prisionais que participou na obtenção de atestados medicos para instrução de falsos processos de alienação mental de detidos a sua guarda. |
| Nº Convencional: | JSTA00029029 |
| Nº do Documento: | SA11990032028118A |
| Data de Entrada: | 02/15/1990 |
| Recorrente: | JOAQUIM , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1989/11/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |