Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037817
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
INTIMAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A lei não comina a insuficiência da notificação dos actos administrativos com a sua inexistência ou invalidade, antes prevê mecanismos de que os administrados se podem socorrer para obstar a que essa insuficiência diminua as suas garantias de reacção graciosa ou contenciosa (v.g., os previstos nos arts. 31 e 82 da LPTA).
II - A eficácia interruptiva prevista no n. 2 do art. 31 da
LPTA é de aplicação exclusiva aos prazos de interposição de recursos contenciosos, sendo inaplicável aos recursos hierárquicos ou administrativos.
III - A suspensão do prazo de interposição do recurso (hierárquico ou contencioso), nos termos do art. 85 da
LPTA, só funciona nos casos em que o interessado tenha lançado mão do pedido judicial de intimação, não relevando para o efeito a entrega de certidão, quando pedida, se o interessado não tiver usado aquele meio processual.
Nº Convencional:JSTA00045670
Nº do Documento:SA119970116037817
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:SINTAP-SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1994/06/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 ART82 - ART85.
CPA91 ART68 N1 ART168 N1 ART173 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34644 DE 1985/09/28.
AC STA PROC27239 DE 1990/09/06.
AC STA PROC30628 DE 1992/10/13.
AC STA PROC31143 DE 1993/05/18.
AC STA PROC30267 DE 1993/03/09.
AC STA PROC27778 DE 1994/11/15.
AC STAPLENO PROC26435 DE 1991/04/23.
AC STA PROC31923 DE 1994/02/01.