Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021382
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
EXCUSSÃO DE BENS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Na vigência do CPCI a reversão só podia ter lugar contra responsáveis subsidiários após a prévia excussão do património do devedor originário.
II - No âmbito do CPT, atento o disposto no seu artigo 239 n. 2, a reversão pode ter lugar tanto nos casos de inexistência de bens do devedor originário como no caso de serem insuficientes tais bens para o pagamento das dívidas, sem que tenha que se aguardar pela venda dos bens para determinar se os bens penhorados são ou não suficientes.
Nº Convencional:JSTA00050752
Nº do Documento:SA219990127021382
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COUTO FRANCISCO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART239.
CPCI63 ART146.
Referência a Doutrina:LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ART239.