Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01445/19.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I – A decisão de não adjudicação fundada na al. c) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP configura uma derrogação ao dever de adjudicar consagrado no artigo 76.º. II – A entidade adjudicante que convoca a ocorrência de circunstâncias imprevistas para não adjudicar não pode refugiar-se numa margem de discricionaridade – que o artigo 79.º do CCP claramente não lhe confere – para, sem qualquer justificação minimamente válida, se descartar daquele dever imposto pelo artigo 76.º do CCP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27366 |
| Nº do Documento: | SA12021031101445/19 |
| Data de Entrada: | 01/04/2021 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA |
| Recorrido 1: | A......., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |