Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01445/19.8BEBRG
Data do Acordão:03/11/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL
DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO
Sumário:I – A decisão de não adjudicação fundada na al. c) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP configura uma derrogação ao dever de adjudicar consagrado no artigo 76.º.
II – A entidade adjudicante que convoca a ocorrência de circunstâncias imprevistas para não adjudicar não pode refugiar-se numa margem de discricionaridade – que o artigo 79.º do CCP claramente não lhe confere – para, sem qualquer justificação minimamente válida, se descartar daquele dever imposto pelo artigo 76.º do CCP.
Nº Convencional:JSTA000P27366
Nº do Documento:SA12021031101445/19
Data de Entrada:01/04/2021
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA
Recorrido 1:A......., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: