Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026414
Data do Acordão:11/07/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
COIMA.
DISPENSA DO PAGAMENTO.
Sumário:A exigência cumulativa feita na alínea a) do artigo 116° da LGT de que a prática da contra-ordenação fiscal não ocasione prejuízo efectivo à receita fiscal reporta-se a situações em que não chegou a produzir-se prejuízo antes de ocorrer a regularização da falta.
Nº Convencional:JSTA00056710
Nº do Documento:SA220011107026414
Data de Entrada:07/14/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:FRIOL-EQUIPAMENTOS HOTELEIROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT ART116 A.
Aditamento: