Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036765
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DE PORTOS
PILOTO
HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
REMUNERAÇÃO CERTA
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 47 do Estatuto da Aposentação (D. L.
498/72 de 9-12), consideram-se no cálculo da pensão de aposentação as seguintes parcelas-ordenado ou outra retribuição base de carácter mensal (alín. a)) e a média mensal das demais remunerações percebidas (alín. b)).
II - Dos art. 38 e 40 do Anexo I do D. L. 361/78 de 27-11,
Portaria 305/79 de 28-6, Portaria de 28-4-89 (DR, II, pg.
4267) e Portaria 878/92 de 9-9, além do mais, deduz-se que o legislador nunca reputou o subsídio de isenção de horário de trabalho (IHT) dos pilotos do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP), incluído na retribuição base, pelo que na aposentação de um piloto o
IHT não deve ser considerado na alín. a) mas na alín. b) do art. 47 do EA.
Nº Convencional:JSTA00042197
Nº do Documento:SA119950316036765
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:FONSECA , ALBERTO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART46 ART47 N1 A B.
PORT 305/79 DE 1989/06/28 N1 N2.
DL 361/78 DE 1978/11/27 ART38 ART39 ART40.
PORT 878/92 DE 1992/09/09 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34269 DE 1994/10/27.
Aditamento: