Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01072/03
Data do Acordão:10/09/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:QUESTÃO FISCAL.
REMUNERAÇÃO.
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
Sumário:I - Questões fiscais são todas as que emergem de resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos do Estado e demais entidades públicas, bem como o conjunto de relações jurídicas que surjam em virtude do exercício de tais funções ou que com elas estejam objectivamente conexas ou teleologicamente subordinadas.
II - O acto de fixação da base remuneratória sobre a qual irá incidir a contribuição de advogado para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, um subsistema de segurança social específico para aqueles profissionais, insere-se no financiamento desse subsistema, integrando a satisfação de um encargo público fundamental do Estado, garantir o direito à segurança social desses profissionais, tem natureza tributária, competindo a sua apreciação ao Tribunal Tributário de 1.ª Instância (art.º 62, n.º 1, alínea e) do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00059602
Nº do Documento:SA12003100901072
Data de Entrada:06/04/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - PENSÃO REFORMA.
Legislação Nacional:PORT 487/83 DE 1983/04/27 ART5.
ETAF96 ART51 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36943 DE 1997/05/14.; AC STA PROC26369 DE 1993/10/06.; AC STA PROC17958 DE 1994/05/04.; AC STA PROC18986 DE 1996/05/29.; AC STA PROC39623 DE 1996/10/24.
Aditamento: