Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005274
Data do Acordão:03/09/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CREDOR COM GARANTIA REAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
SUSTAÇÃO DA GRADUAÇÃO DE CREDITOS
ARRESTO
Sumário:I - Mesmo em execução fiscal em que a reclamação de creditos e posterior a arrematação, so os creditos assistidos de garantia real sobre os bens penhorados podem ser reclamados (artigos 230 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 865 do Codigo de Processo Civil).
II - O artigo 869 do Codigo de Processo Civil, independentemente da sua aplicação em execução fiscal, apenas respeita a obtenção do titulo exequivel, que não tambem a obtenção de garantia real, nomeadamente por via de arresto.
Nº Convencional:JSTA00015462
Nº do Documento:SA219880309005274
Data de Entrada:11/17/1987
Recorrente:ANTONIO J SILVA LDA - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BATISTA & BASTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:317
Referência Publicação 1:AD N319 ANOXXVII PAG907
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226 A ART230.
CPC67 ART865 N1 N2 ART869 N1.