Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005274 |
| Data do Acordão: | 03/09/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CREDITOS CREDOR COM GARANTIA REAL INDEFERIMENTO LIMINAR SUSTAÇÃO DA GRADUAÇÃO DE CREDITOS ARRESTO |
| Sumário: | I - Mesmo em execução fiscal em que a reclamação de creditos e posterior a arrematação, so os creditos assistidos de garantia real sobre os bens penhorados podem ser reclamados (artigos 230 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 865 do Codigo de Processo Civil). II - O artigo 869 do Codigo de Processo Civil, independentemente da sua aplicação em execução fiscal, apenas respeita a obtenção do titulo exequivel, que não tambem a obtenção de garantia real, nomeadamente por via de arresto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015462 |
| Nº do Documento: | SA219880309005274 |
| Data de Entrada: | 11/17/1987 |
| Recorrente: | ANTONIO J SILVA LDA - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BATISTA & BASTOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 317 |
| Referência Publicação 1: | AD N319 ANOXXVII PAG907 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART226 A ART230. CPC67 ART865 N1 N2 ART869 N1. |