Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024622
Data do Acordão:02/06/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:MACAU
PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Substituida a pena de demissão, aplicada por autoridade do territorio de Macau, ao abrigo do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, por aposentação compulsiva, nos termos do disposto no art. 16, n. 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, o direito a pensão de aposentação so se efectivava decorridos 18 meses depois de 9-3-86, conforme se dispunha no art. 355, n. 5 daquele Estatuto, na redacção dada pelo D.L. n. 85/85/M, de 28 de Setembro e no art. 16 n. 2 da referida Lei.
II - Não era dedutivel nesses 18 meses o tempo anterior em que o arguido não obteve pensão de aposentação por via da pena de demissão, aplicada por despacho, impugnado contenciosamente, ao tempo do que procedeu a referida substituição.
Nº Convencional:JSTA00033641
Nº do Documento:SA119920206024622
Data de Entrada:01/09/1987
Recorrente:FERNANDES , JOÃO
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:BMJ N414 PAG289
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU DE 1986/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 DD ART17.
EFU56 ART354 N3 ART355 N5 PARUNICO.
CPC67 ART276 N1 C ART277 N1 N2 ART279 N2.
DL 85/85/M DE 1985/09/28.
DL 41/86/M DE 1986/09/13.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14936 DE 1985/05/14.
AC STAPLENO PROC12246 DE 1986/03/16.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG206.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG384.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1271.