Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042975 |
| Data do Acordão: | 01/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO CULPA ERRO DE JULGAMENTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO |
| Sumário: | I - Dado o conceito amplo de ilicitude constante do art. 6 do Dec.-Lei n. 48.051, é difícil estabelecer uma clara distinção entre a ilicitude e a culpa de tal modo que o elemento culpa se dilui na ilicitude. II - Tendo o A. alegado na petição da acção que o veículo automóvel que lhe fora apreendido no âmbito do inquérito preliminar, não lhe foi restituído, não obstante o arquivamento do processo por amnistia, tendo o Estado permitido que desconhecidos dele se tivessem apoderado, no local onde o mesmo se encontrava depositado (parque de estacionamento privativo do tribunal, tal conduta omissiva preenche, em princípio, os requisitos da ilicitude e da culpa. III - Assim, padece de erro de julgamento, a decisão do TAC que, no despacho saneador, julgou a acção improcedente e absolveu o R. do pedido, por falta de alegação de factos configuradores da ilicitude e da culpa, devendo a acção prosseguir com a elaboração da especificação e do questionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00048594 |
| Nº do Documento: | SA119980121042975 |
| Data de Entrada: | 09/25/1997 |
| Recorrente: | SESULFE , ISABEL |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. CPC67 ART511. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33992 DE 1994/09/27.; C STA PROC38481 DE 1996/12/17. |
| Aditamento: | |