Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042975
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
CULPA
ERRO DE JULGAMENTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - Dado o conceito amplo de ilicitude constante do art. 6 do Dec.-Lei n. 48.051, é difícil estabelecer uma clara distinção entre a ilicitude e a culpa de tal modo que o elemento culpa se dilui na ilicitude.
II - Tendo o A. alegado na petição da acção que o veículo automóvel que lhe fora apreendido no âmbito do inquérito preliminar, não lhe foi restituído, não obstante o arquivamento do processo por amnistia, tendo o Estado permitido que desconhecidos dele se tivessem apoderado, no local onde o mesmo se encontrava depositado (parque de estacionamento privativo do tribunal, tal conduta omissiva preenche, em princípio, os requisitos da ilicitude e da culpa.
III - Assim, padece de erro de julgamento, a decisão do TAC que, no despacho saneador, julgou a acção improcedente e absolveu o R. do pedido, por falta de alegação de factos configuradores da ilicitude e da culpa, devendo a acção prosseguir com a elaboração da especificação e do questionário.
Nº Convencional:JSTA00048594
Nº do Documento:SA119980121042975
Data de Entrada:09/25/1997
Recorrente:SESULFE , ISABEL
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CPC67 ART511.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33992 DE 1994/09/27.; C STA PROC38481 DE 1996/12/17.
Aditamento: