Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000014
Data do Acordão:12/04/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
TRANSGRESSÃO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
Sumário:O auto de noticia, revestido dos requisitos legais, faz fe em juizo, nos termos do artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, pelo que, não tendo sido eficazmente contrariado pela prova da defesa, serão de considerar-se provados os factos que integram a infracção noticiada e que dela constam.
Nº Convencional:JSTA00014607
Nº do Documento:SA219741204000014
Data de Entrada:01/07/1974
Recorrente:GOMES & LOURENÇO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1249
Referência Publicação 1:AD N159 ANOXIV PAG375
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART40 PARUNICO A.