Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000014 |
| Data do Acordão: | 12/04/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS TRANSGRESSÃO FISCAL AUTO DE NOTICIA FE EM JUIZO |
| Sumário: | O auto de noticia, revestido dos requisitos legais, faz fe em juizo, nos termos do artigo 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, pelo que, não tendo sido eficazmente contrariado pela prova da defesa, serão de considerar-se provados os factos que integram a infracção noticiada e que dela constam. |
| Nº Convencional: | JSTA00014607 |
| Nº do Documento: | SA219741204000014 |
| Data de Entrada: | 01/07/1974 |
| Recorrente: | GOMES & LOURENÇO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1249 |
| Referência Publicação 1: | AD N159 ANOXIV PAG375 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART40 PARUNICO A. |