Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032554 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | O art. 40 n. 1 da Lei n. 28/84 de 14 de Agosto indicando o recurso para reconhecimento dos direitos como via adequada apresenta-se como uma norma especial em relação ao art. 69 n. 2 da LPTA, não se encontrando, por isso, revogado por esta última norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00040020 |
| Nº do Documento: | SA119940113032554 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | PINTO , OLIMPIO |
| Recorrido 1: | CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART40. LPTA85 ART69 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27356 DE 1990/03/08. |