Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01551/18.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não é subsumível no conceito de sentença ou despacho proferido ao abrigo do art. 64.º do RGCO, o despacho que, na sequência do trânsito em julgado da sentença que absolveu o arguido, ordenou que a este fosse devolvida a taxa de justiça por ele paga ao abrigo do art. 8.º, n.ºs 7 e 8, do RCP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25003 |
| Nº do Documento: | SA22019100901551/18 |
| Data de Entrada: | 04/24/2019 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A..........SA (SUCURSAL) E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |