Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01551/18.6BEPRT
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Não é subsumível no conceito de sentença ou despacho proferido ao abrigo do art. 64.º do RGCO, o despacho que, na sequência do trânsito em julgado da sentença que absolveu o arguido, ordenou que a este fosse devolvida a taxa de justiça por ele paga ao abrigo do art. 8.º, n.ºs 7 e 8, do RCP.
Nº Convencional:JSTA000P25003
Nº do Documento:SA22019100901551/18
Data de Entrada:04/24/2019
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..........SA (SUCURSAL) E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: