Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010852
Data do Acordão:03/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ACTO OPINATIVO
ACTO DEFINITIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO INEXISTENTE
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Não e definitivo o acto praticado pelo superintendente dos Serviços de Pessoal de Armada ao abrigo de uma invocada delegação de poderes juridicamente inexistentes, por se ter traduzido numa autorização para praticar outros actos, autorização que não foi reduzida a escrito e publicada no jornal oficial.
Nº Convencional:JSTA00004511
Nº do Documento:SA119830303010852
Data de Entrada:07/14/1977
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:CEMA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:965
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1977/06/21. DESP VCEMGFA DE 1977/05/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N2 F N4.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART1 ART2.
DL 498-F/74 DE 1974/09/30 ART5.
D 10084 DE 1924/08/24 ART36.
D 21943 DE 1932/12/05 ART1.