Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004144
Data do Acordão:06/16/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
AGRAVANTE ESPECIAL
Sumário:A circunstancia de as mercadorias que um inscrito maritimo introduzir no Pais atraves de uma estancia aduaneira e as ocultar da fiscalização terem sido trazidas do estrangeiro no vapor de que o referido maritimo era tripulante não constitui a agravante do n. 6 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00021903
Nº do Documento:SA419650616004144
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:REIS , MARCELINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:12
Referência Publicação 1:AD N46 ANOIV PAG1353
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1965/03/17.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART15 N6 ART41 ART43 ART168 PAR2.