Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004144 |
| Data do Acordão: | 06/16/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | DESCAMINHO INSCRITO MARITIMO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA AGRAVANTE ESPECIAL |
| Sumário: | A circunstancia de as mercadorias que um inscrito maritimo introduzir no Pais atraves de uma estancia aduaneira e as ocultar da fiscalização terem sido trazidas do estrangeiro no vapor de que o referido maritimo era tripulante não constitui a agravante do n. 6 do artigo 15 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00021903 |
| Nº do Documento: | SA419650616004144 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | REIS , MARCELINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 12 |
| Referência Publicação 1: | AD N46 ANOIV PAG1353 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1965/03/17. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART15 N6 ART41 ART43 ART168 PAR2. |