Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0698/11 |
| Data do Acordão: | 10/06/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista excepcional de um acórdão do TCA numa situação em que está em causa o instituto da compensação de créditos, previsto no art. 847º do C.Civil, que as instâncias aplicaram de forma absolutamente consonante à situação concreta, e com invocação de orientação jurisprudencial, designadamente do STJ, no sentido de que é bastante a invocação, em sede reconvencional, de um contra-crédito, ainda que controvertido e impugnado, sendo a compensação eficaz se este vier a ser reconhecido no âmbito da acção pendente, questão que não se reveste de complexidade superior ao comum, no que respeita às operações exegéticas atinentes à aplicação do direito, não justificando pois a intervenção do STA, no quadro do art. 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13311 |
| Nº do Documento: | SA1201110060698 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |