Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0698/11
Data do Acordão:10/06/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista excepcional de um acórdão do TCA numa situação em que está em causa o instituto da compensação de créditos, previsto no art. 847º do C.Civil, que as instâncias aplicaram de forma absolutamente consonante à situação concreta, e com invocação de orientação jurisprudencial, designadamente do STJ, no sentido de que é bastante a invocação, em sede reconvencional, de um contra-crédito, ainda que controvertido e impugnado, sendo a compensação eficaz se este vier a ser reconhecido no âmbito da acção pendente, questão que não se reveste de complexidade superior ao comum, no que respeita às operações exegéticas atinentes à aplicação do direito, não justificando pois a intervenção do STA, no quadro do art. 150º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P13311
Nº do Documento:SA1201110060698
Recorrente:A...
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: