Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018586
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
Sumário:I - O poder de conceder a isenção ou redução de direitos alfandegarios e discricionario, quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.
II - Tal poder e, porem, vinculado quanto ao interesse ou finalidade que a lei teve em vista ao conferi-lo, o qual e a realização de manifesto interesse pela industria nacional.
Nº Convencional:JSTA00002808
Nº do Documento:SA119840329018586
Data de Entrada:02/23/1983
Recorrente:FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1763
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IS 1979/06/07.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/05/05 IN AD N262 PAG1162.
AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N236 PAG1068.
AC STA DE 1981/01/22 IN AD N233 PAG567.
AC STAP DE 1975/06/26 IN AD N168 PAG1643.
AC STA DE 1977/07/28 IN AD N194 PAG132.
Aditamento:Quando a Administração actua no exercicio dum poder discricionario a sua actuação so pode ser impugnada com base em desvio de poder ou em erro de facto sobre os pressupostos, sem prejuizo, evidentemente, de arguição de vicio relativo a qualquer aspecto vinculado.