Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043948
Data do Acordão:06/19/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA.
MAGISTRADO.
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
RECURSO CONTENCIOSO.
CUSTAS JUDICIAIS.
ISENÇÃO.
Sumário:I - Carece de legitimidade para impugnar a deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que nomeou juízes para o Tribunal Central Administrativo, aquando da sua instalação, o magistrado nomeado para a secção do contencioso administrativo, relativamente à nomeação de um outro juiz, que fazia parte daquele Conselho e era Juiz do Tribunal Tributário de 2ª Instância,, mas para a secção do contencioso tributário, nomeação esta que, por força do art. 115º do ETAF, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 49/96, de 4/09, os magistrados daquele Tribunal Tributário deveriam conservar na secção do contencioso tributário do novo Tribunal Central Administrativo, a posição decorrente da respectiva lista de antiguidade, não invocando o recorrente, por outro lado, qualquer lesão daí resultante para a sua esfera jurídica.
II - Não está isento de custas, nos termos da alínea g), nº1 do art. 17º da Lei nº 21/85, de 30 de Julho, na redacção da Lei nº 10/94, de 5 de Maio, o magistrado que impugna em recurso contencioso a deliberação referida em I, já que não se funda em factos, comportamentos ou razões directamente conexionadas com o exercício das suas funções jurisdicionais.
Nº Convencional:JSTA00057814
Nº do Documento:SA120020619043948
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CONST97 ART18 N3 ART20 N1 ART221 N1.
ETAF84 ART115 NA REDACÇÃO DA L 49/96 DE 1996/09/04.
EMJ85 ART17 N1 G NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34259 DE 1998/10/08.; AC STA PROC32427 DE 1997/01/14.; AC STA PROC41922 DE 1997/05/15.; AC STA PROC43632 DE 1998/04/16.; AC STA PROC43779 DE 1998/05/06.; AC STA PROC43839 DE 1998/05/20.; AC STA PROC44241 DE 1998/10/14.; AC STA PROC41797 DE 1998/10/28.
Aditamento: