Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043948 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA. MAGISTRADO. CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. RECURSO CONTENCIOSO. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO. |
| Sumário: | I - Carece de legitimidade para impugnar a deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que nomeou juízes para o Tribunal Central Administrativo, aquando da sua instalação, o magistrado nomeado para a secção do contencioso administrativo, relativamente à nomeação de um outro juiz, que fazia parte daquele Conselho e era Juiz do Tribunal Tributário de 2ª Instância,, mas para a secção do contencioso tributário, nomeação esta que, por força do art. 115º do ETAF, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 49/96, de 4/09, os magistrados daquele Tribunal Tributário deveriam conservar na secção do contencioso tributário do novo Tribunal Central Administrativo, a posição decorrente da respectiva lista de antiguidade, não invocando o recorrente, por outro lado, qualquer lesão daí resultante para a sua esfera jurídica. II - Não está isento de custas, nos termos da alínea g), nº1 do art. 17º da Lei nº 21/85, de 30 de Julho, na redacção da Lei nº 10/94, de 5 de Maio, o magistrado que impugna em recurso contencioso a deliberação referida em I, já que não se funda em factos, comportamentos ou razões directamente conexionadas com o exercício das suas funções jurisdicionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00057814 |
| Nº do Documento: | SA120020619043948 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. CONST97 ART18 N3 ART20 N1 ART221 N1. ETAF84 ART115 NA REDACÇÃO DA L 49/96 DE 1996/09/04. EMJ85 ART17 N1 G NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34259 DE 1998/10/08.; AC STA PROC32427 DE 1997/01/14.; AC STA PROC41922 DE 1997/05/15.; AC STA PROC43632 DE 1998/04/16.; AC STA PROC43779 DE 1998/05/06.; AC STA PROC43839 DE 1998/05/20.; AC STA PROC44241 DE 1998/10/14.; AC STA PROC41797 DE 1998/10/28. |
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