Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0178/03
Data do Acordão:10/25/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ODONTOLOGISTASS.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PROVA.
Sumário:É ilegal a restrição dos meios probatórios da actividade profissional de odontologista durante 18 anos, aprovada em acta pelo Conselho Ético e Profissional de Odontologia, para excluir interessados da lista de acreditação, sem apreciação, em concreto, das provas por estes apresentadas, ao arrepio do princípio da liberdade dos meios probatórios, não excluídos por lei, plasmado no art. 87º, nº 1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00062262
Nº do Documento:SAP200510250178
Data de Entrada:06/23/2004
Recorrente:SEA DO MINSAUD
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO PROC178/03 DE 2004/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 NA REDACÇÃO DA L 16/2002 DE 2002/02/22 ART2 N2 N3.
CPA91 ART3 ART87 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC189/03 DE 2005/06/16.; AC STAPLENO PROC179/03 DE 2005/05/24.; AC STAPLENO PROC180/03 DE 2005/03/10.; AC STAPLENO PROC150/03 DE 2005/02/16
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG42.
Aditamento: